Os leilões judiciais são aqueles leilões que acontece no curso de um processo judicial e visa a
alienação de bens penhorados ou
apreendidos.
Os processos em que ocorrem os leilões são chamados em sua grande maioria processo de execução ou cumprimento de sentença. Por exemplo, numa reclamação trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho ou em uma execução fiscal, que é a forma como a União, Estado, Município, Distrito Federal, Autarquias cobram valores ou obrigações não adimplidas por dívidas de natureza tributária.
No entanto os casos mais comuns em que imóveis são levados aos leilões judiciais são as execuções de taxas de condomínio não pagas, em todos estes casos, o valor da venda é utilizado para quitar as dívidas do proprietário ou executado.
Portanto desta forma podemos concluir que quando falamos no termo leilões judiciais temos que ter a ideia que aquele imóvel que esta indo a leilão já passou e ainda esta passando por um procedimento judicial ou seja processo judicial como queira.
Neste tipo de leilão quando ocorre uma arrematação de um imóvel alguns procedimentos ainda devem ser feitos dentro do próprio processo que levou aquele imóvel a leilão como é o caso de solicitação da carta de arrematação o pedido do termo de imissão na posse ou em alguns caso o pedido de baixa de alguma hipoteca que por ventura possa estar vinculado na matrícula deste imóvel arrematado.
Desta forma antes
de participar de um leilão é importante conhecer suas regras, para isso
consulte uma assessoria especializada no assunto para que não tenha nenhuma
surpresa após a arrematação.
Nosso escritório presta assessoria jurídica para arrematantes, bem como para aqueles que podem ter o seu imóvel leiloado. Consulte um dos nossos advogados para entender melhor o seu caso.
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