VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA PREÇO VIL
Não é porque um imóvel foi vendido (arrematado) por um valor a baixo de 50% do preço de avaliação que deve ser considerado uma causa de nulidade na arrematação e posteriormente ocorrendo sua invalidação. Fato este que no passado era objeto de inúmeras discussões, pois o antigo código de processo civil deixava muita margem para um debate sobre o que era considerada uma arrematação por “preço vil” em se tratando dos leiloes judiciais.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Com a chegada do novo código de processo civil de 2015 trouxe em seu artigo 891 mais precisamente no parágrafo único a redação que faltava para que chegasse a uma definição do que seria considerada uma arrematação por “preço vil”, com a seguinte descrição “ Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% por cento do valor da avaliação.
Assim, podemos dizer que será considerado como preço vil o lance ofertado com um valor inferior ao mínimo que foi estipulado pelo juiz e constando no edital, portanto não deixando nenhuma margem para qualquer questionamento sobre a definição de preço vil e ainda no caso de o juiz por qualquer motivo não estipule este um valor mínimo para o leilão o lance ofertado não poderá ser inferior a 50% por cento do valor da avaliação.
Tomando estes cuidados de observar qual será o valor mínimo que o imóvel poderá ser vendido tenha certeza que esta arrematação não poderá ser anulada por preço vil.
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS E PREÇO VIL
O disposto no artigo 891 do código de processo civil não gera duvida quando estamos falando dos leilões judiciais logo para os caso dos leilões extrajudiciais ainda é motivo de muitos debates sobre o assunto como causa de anulação, desta forma sedo possível o pedido de anulação nos casos de leiloes extrajudicial.

Comentários
Postar um comentário