Restituição de icms energia elétrica

 

 

 

 A restituição de icms da conta de energia elétrica não é de hoje que venho falando sobre o assunto desta forma de  cobrança indevida do ICMS nas faturas de energia elétrica. Muitos me perguntam se esta cobrança que é feita de forma ilegal atinge somente os grandes consumidores, ou seja, grandes empresas, donos de comércios ou indústrias, pois bem, lhes digo que a resposta é não.

Quem pode se beneficiar desta ação:

 Todos os consumidores sejam comércios, indústrias, ou residências podem estar sendo lesados com uma forma de cobrança que já foi julgado pelo STF como inconstitucional em outros caso semelhantes que grosso modo seria a cobrança de um impostos sobre outro imposto ou sobre taxas.

Em uma linguagem mais clara o que esta sendo questionado como ilegalidade não é a cobrança do ICMS sobre o consumo da energia e sim a forma como é calculado o imposto.

Obviamente quanto mais alto for o consumo de energia maior será o valor cobrado de ICMS, e é por isso que os maiores interessados são de fatos comerciantes principalmente donos e açougues, padarias, mercados, academias, gráficas e até mesmo condomínios residenciais dentre outros, pois estes ramos de atividade muitas das vezes tendem a consumirem muita energia, e acredite muitos nem sabem que possuem este direito que pode lhe trazerem além de uma economia mensal a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos. 

Como esta o julgamento:

Os processos envolvendo a restituição do icms a maior nas contas de energia elétrica estão com suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 986), mantida assim a suspensão de todos os processos o julgamento que estava pautado para o final do ano de 2021, ficou para ser julgado neste ano de 2022.

Apesar de ter sido determinado a suspensão dos processos é importante que o contribuinte ingresse com as ações o quanto antes, pois só assim poderá evitar uma possível prescrição já que só pode ser reivindicado a restituição dos últimos 5 anos. Existe uma grande possibilidade de o julgamento ser a favor do contribuintes como já ocorrido em casos semelhantes de cobrança de imposto sobre uma base de outro imposto.

Procure a Defensoria de seu estado ou um advogado especialista de sua confiança para que possa lhe orientar e sanar suas duvidas e garantir assim seus direitos.


Sandro Estevão Advocacia                                                                                                      (11) 94880-6283


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